Refresco ou bebida de fruta ou de vegetal é a bebida não gaseificada, não fermentada, obtida pela diluição, em água potável, do
suco de fruta, polpa ou extrato vegetal de sua origem, com ou sem açúcar. Os refrescos de laranja ou laranjada, de tangerina e de uva deverão conter no mínimo 30% em volume de
suco natural. O refresco de limão ou limonada deverá conter no mínimo 5% volume de
suco de limão. O refresco de maracujá deverá conter no mínimo 6% em volume de
suco de maracujá. O refresco de guaraná deverá conter no mínimo dois centésimos por cento da semente de guaraná (gênero “Paullinia”), ou seu equivalente em extrato, por cem mililitros de bebida. O refresco de maçã deverá conter no mínimo 20% em volume de
suco de maçã. Refresco misto ou bebida mista de frutas ou de extratos vegetais é a bebida obtida pela diluição em água potável da mistura de dois ou mais
sucos de frutas ou de extratos vegetais, devendo o somatório do teor de
sucos e extratos vegetais ser estabelecido em ato administrativo. Não será permitida a associação de açúcares e edulcorantes hipocalóricos e não calóricos na fabricarão de refresco ou bebida de fruta ou de extrato vegetal. O refresco ou a bebida de fruta sem açúcar deverá mencionar no rótulo, em caracteres visíveis e legíveis, a expressão "sem açúcar".