Suco ou sumo é a bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, destinada ao consumo, obtida da fruta madura e sã, ou parte do vegetal de origem, por processamento tecnológico adequado, submetida a tratamento garantidor de sua apresentação e
conservação até o momento do consumo, observadas as seguintes regras: I - o
suco não poderá conter substâncias estranhas à fruta ou parte do vegetal de sua origem, excetuadas as previstas na legislação específica; II - o
suco parcialmente desidratado deverá ser denominado de “
suco concentrado”; III - ao
suco poderá ser adicionado açúcar na quantidade máxima fixada para cada
tipo de
suco, através de ato administrativo, observado o percentual máximo de 10%, calculado em gramas de açúcar por cem gramas de
suco; VI - é proibida a adição, em
sucos, de aromas e corantes artificiais; V - os
sucos concentrado e desidratado adoçados, quando reconstituídos, deverão conservar os teores de sólidos solúveis originais do
suco integral, ou o teor de sólidos solúveis mínimo estabelecido nos respectivos padrões de identidade e qualidade para cada
tipo de
suco, excetuado o percentual de açúcares adicionados, observado o disposto no inciso III.